Quais são os passos para contratação de serviços inovadores?
- Lexicall
- 30 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê uma série de mecanismos que podem ser utilizados por órgãos públicos para contratar startups. Algumas das principais etapas que devem ser seguidas são:
Identificação da necessidade: o órgão público deve identificar a necessidade de contratar uma startup e avaliar se essa contratação é a melhor solução para o problema em questão.
Definição do objeto da contratação: o órgão público deve definir o objeto da contratação de forma clara e objetiva, especificando as características técnicas e funcionais do produto ou serviço que será contratado.
Pesquisa de mercado: o órgão público deve realizar uma pesquisa de mercado para identificar as startups que oferecem soluções compatíveis com as necessidades da contratação.
Elaboração do edital: com base nas informações obtidas na pesquisa de mercado, o órgão público deve elaborar o edital de licitação, especificando as condições e critérios para a contratação da startup.
Seleção da Startup: após a abertura das propostas, o órgão público deve avaliar as propostas recebidas e selecionar a startup que apresentar a melhor solução técnica e o melhor preço.
Contratação: após a seleção da startup, o órgão público deve formalizar a contratação, especificando as condições e responsabilidades das partes envolvidas.
Além dessas etapas, é importante que o órgão público acompanhe de perto o desenvolvimento do projeto e a entrega dos resultados pela startup contratada, de forma a garantir que as expectativas e requisitos definidos no edital sejam atendidos. Também é importante que a contratação seja feita de forma transparente e em conformidade com as normas e princípios da administração pública.
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